COVID-19: Conheça as regras para a passagem do ano
Devido ao agravamento da Pandemia COVID-19, o governo impôs restrições específicas para o período da passagem de ano, de 29 de Dezembro a 1 de Janeiro.
- Encerramento de discotecas e bares pelo menos até 9 de Janeiro;
- Proibição de ajuntamento na via publica para grupos superiores a 10 pessoas;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via publica.
- Obrigatoriedade de apresentação de teste negativo para o acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano. Aplicam-se testes PCR (antecedência de 72 horas), comprovativo de teste rápido de antigénio (antecedência de 48horas) ou autoteste realizado no local, mediante supervisão.
- Na primeira semana de Janeiro o teletrabalho continua obrigatório, sempre que possível, e o adiamento do início do segundo período letivo, o que vem acompanhado dos habituais apoios às famílias.














