Novas regras para o prazo do Crédito Habitação

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Novas regras para o prazo do Crédito Habitação

A nova recomendação para o prazo do crédito habitação entra em vigor no próximo dia 1 de abril.  Desta forma, passa a vigorar uma limitação máxima de 40 anos nos novos financiamentos para a compra de habitação, mas apenas para os clientes com mais de 30 anos. A maturidade máxima dos contratos desce para 37 anos para os mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos, e para 35 anos para os mutuários com idade superior a 35 anos. Para os casais que se dirijam ao banco para contratarem um crédito para comprar casa conta a idade do membro mais velho.

Em dezembro do ano passado a maturidade média situava-se nos 32,5 anos, ainda longe dos 30 anos, o limiar a atingir no final deste ano, obrigando o supervisor a atuar novamente para corrigir uma trajetória errante desde que a recomendação foi introduzida há quatro anos.

Além dos prazos máximos, continuam em vigor outros dois travões, que não registam alterações: um limite no rácio entre o montante do financiamento face ao valor do imóvel que serve de garantia (LTV) e um teto máximo para o rácio entre os encargos com créditos e o rendimento familiar. O Banco de Portugal adianta que as instituições estão a “cumprir genericamente” com as regras.

 

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