Novas regras do teletrabalho: o que muda a 1 de Janeiro
As novas regras referentes ao regime de teletrabalho foram publicadas em Diário da República, – Lei n.º 83/2021 – entrando em vigor a 1 de Janeiro de 2022.
- Regime de Teletrabalho para progenitores com filhos até 8 anos
Esta nova lei introduz o alargamento do teletrabalho a pais com filhos até 8 anos, sem necessidade de acordo prévio entre o trabalhador e a entidade patronal, desde que o regime seja exercido por ambos os progenitores por períodos sucessivos de igual duração pelo máximo de 12 meses.
Esta medida aplica-se também a famílias monoparentais ou em situações em que apenas um progenitor reúna condições para o exercício da actividade em regime de teletrabalho, desde que devidamente comprovado.
Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.
Os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito de exercer funções em regime de teletrabalho, por período de 4 anos seguidos ou interpolados. Contudo, a entidade empregadora pode recusar o pedido invocando “exigências imperiosas do funcionamento da empresa”.
- Pagamento de despesas inerentes à actividade em regime de Teletrabalho
A partir de 1 de Janeiro as empresas são obrigadas a cobrir as despesas adicionais dos trabalhadores relativas ao regime de teletrabalho, incluíndo os acréscimos de custos de energia e Internet.
Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.
- Período de Descanso
- Redução do Isolamento do Trabalhador
De forma a reduzir o isolamento do trabalhador, as entidades empregadoras terão de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias a cada período máximo de 2 meses.














