Prazo de proibição de cortes de luz e gás prolongado até ao fim do ano

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Prazo de proibição de cortes de luz e gás prolongado até ao fim do ano

Tal como previsto no Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto, estão proibidos os cortes no fornecimento de luz e gás — “serviços públicos essenciais” –, por falta de pagamento das contas, ou outro “facto imputável a clientes”, apenas em situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar ou superior a 20 % ou por infeção pela doença COVID-19.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou em Diário da República um Regulamento, com efeitos a partir de 1 de julho) que aprova medidas excecionais no âmbito do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás Natural e que aprova a extensão de proibição de cortes de luz e gás deveria ser prolongada até 31 de Dezembro de 2021.

Além da proibição dos cortes de luz e gás, em casos excecionais,o regulamento prolonga o dever os comercializadores fracionarem o pagamento das faturas não só aos clientes de alguma forma afetados pela pandemia de Covid-19, mas a toda a sua carteira de clientes.

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