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Microempresas em crise podem pedir apoio extra até 30 de setembro
Até ao próximo dia 30 de Setembro, as microempresas que recorreram ao apoio simplificado à manutenção dos postos de trabalho e que em Junho continuavam em crise podem pedir ao IEFP uma ajuda adicional equivalente a um salário mínimo por trabalhador.
O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se aos empregadores com menos de dez trabalhadores, que registem quebras de, pelo menos, 25%, que tenham passado pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva em 2020, mas não tenham aderido a nenhum desses regimes extraordinários no primeiro trimestre de 2021. A ajuda equivale a duas vezes o salário mínimo nacional (1.330 euros) por trabalhador, sendo esse valor pago em tranches. Os empregadores podem, além disso, receber um salário mínimo (665 euros) extra por trabalhador, caso se mantenham em crise.
De acordo com a legislação em vigor, os empregadores que adiram a esta medida extraordinária devem cumprir os deveres previstos nos contratos de trabalho, na lei e no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, além de terem de manter, comprovadamente, as situações contributiva e tributária regularizadas, não fazer cessar os contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho e despedimento por inadaptação e de manter o nível de emprego observado no mês anterior ao da candidatura. Estes deveres têm de ser cumpridos durante o período de concessão do apoio (seis meses), bem como nos 90 dias seguintes.














