Licença de Luto Parental alargada para 20 dias
Foi uma decisão quase unânime no Parlamento e acaba de ser promulgada pelo Presidente da República: a licença por luto pela morte de um filho ou enteado vai ser alargada de cinco para até 20 dias.
O período de luto parental, com direito a faltas justificadas, passa de cinco para 20 dias consecutivos por “falecimento de descendente ou afim no 1º grau da linha reta”. Em causa está uma alteração ao artigo 251.º do Código do Trabalho sobre as faltas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim.
A lei passa a prever ainda que os pais possam pedir acompanhamento psicológico no Serviço Nacional de Saúde (SNS) na fase de luto.
A entidade empregadora é que pagará integralmente os 20 dias de luto parental.














