novas regras de faturação
O Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de Fevereiro, consolidou e atualizou a legislação dispersa relativa às regras de processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, tendo, também, introduzido uma reforma substancial nas regras aplicáveis ao arquivo e conservação dos livros, registos e documentos de suporte da contabilidade.
Destacam-se as seguintes alterações:
- Alargamento da obrigação de utilização exclusiva de programas informáticos de facturação previamente certificados pela AT;
- Dispensa de impressão das facturas (”factura sem papel”) ou da sua transmissão por via electrónica, desde que reunidas determinadas condições;
- Simplificação no arquivo eletrónico de documentos;
- Informação relativa aos estabelecimentos em que são emitidas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, equipamentos e aplicações informáticas utilizadas para o efeito;
- Inscrição de um código de barras – QR Code – e de um código único de documento nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes.
De modo a facilitar a adaptação dos agentes económicos, as novas regras entram em vigor faseadamente.
novas regras de faturação














