Carta de Despedimento

O processo de despedimento do posto de trabalho inicia-se pela decisão do trabalhador em terminar o vínculo laboral com a entidade empregadora. Nesse momento, e apesar do despedimento poder ser acordado verbalmente, é imperativo formalizar por escrito uma Carta de Despedimento à sua entidade empregadora.

Este processo, apesar de parecer simples, necessita cumprir determinadas regras e prazos, que vamos explicar neste artigo.

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  • O que é uma Carta de Despedimento?

A carta ou pedido de despedimento é a formalização da sua intenção de terminar o vínculo contratual com a entidade empregadora. Nesta carta poderá (não é obrigado) dar a conhecer os motivos pelos quais decide rescindir com a empresa. É importante manter o tom cordial e amigável, deixando portas abertas para futuras parcerias ou eventual retorno à empresa.

A Carta de Despedimento deve ser enviada por correio com aviso de receção, de forma a ficar com o registo.

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  • Quais os elementos essenciais que devem constar na Carta de Despedimento?

Existem vários elementos imprescindíveis na elaboração de uma Carta de Despedimento. Esta deve ser simples, breve e amistosa.

Os elementos a constar na Carta são:

    • Data e Local
    • Nome do trabalhador, departamento e cargo
    • Morada da empresa
    • Motivo da demissão
    • Data de início e duração do aviso prévio (quando aplicável)
    • Data exata de quando deixará o posto de trabalho
    • Assinatura

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  • O que é o aviso prévio e como funciona para cada caso?

O aviso prévio é a comunicação antecipada do termino do vínculo laboral e é obrigatório tanto para empresas que despedem os trabalhadores como para os trabalhadores que se demitem da empresa. O Aviso Prévio deve constar na Carta de Despedimento.

Caso se demita por Justa Causa fica dispensado do Aviso Prévio.

O Aviso Prévio varia consoante o tipo de vínculo laboral com a entidade empregadora:

 

  • Contratos de Trabalho Sem Termo
Antiguidade na Empresa Aviso Prévio
Até 2 anos 30 dias
Mais de 2 anos 60 dias

 

 

  • Contratos de Trabalho a Termo
Antiguidade na Empresa Aviso Prévio
Até 6 meses 15 dias
Mais de 6 meses 30 dias

 

 

  • Contratos de Trabalho a Termo Incerto
Antiguidade na Empresa Aviso Prévio
Até 2 anos 30 dias
Mais de 2 anos 60 dias

 

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  • E o que acontece se o aviso prévio não for cumprido?

No caso do aviso prévio não ser comunicado com a devida antecedência à entidade empregadora, o trabalhador terá de pagar uma indeminização à empresa no valor igual à remuneração base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta.

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Por último, é importante relembrar que o pedido de despedimento tem apenas valor jurídico quando efetuado por escrito.