QUEM SOMOS

A nossa missão desde 1991

A experiência adquirida dos nossos profissionais no exercício da advocacia e prática legal é utilizada na prestação de serviços de assessoria jurídica.

Esta profunda conexão de conhecimentos do ambiente local/legal parece-nos ser o caminho certo para a consultoria jurídica. Acreditamos que serviços baseados em competência e qualificações são os pilares do sucesso.

 

SERVIÇOS JURÍDICOS INTERDISCIPLINARES

O desenvolvimento dinâmico dos negócios requer uma equipa legal capaz de oferecer soluções eficazes em tempo oportuno com base em experiência específica em todas as áreas jurídicas. Nós fornecemos aos nossos clientes serviços jurídicos em todas as áreas, as quais, detemos conhecimento e experiência profissional essencial.

O nosso objectivo é proporcionar aos nossos clientes apoio jurídico fundamental que lhes permita um sólido desenvolvimento das suas próprias actividades com respaldo e fundamento numa assessoria jurídica condigna.

A nossa Equipa

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Paulo Claudino
Advogado

O nosso Conhecimento

ANGOLA

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Direito do Urbanismo e Ordenamento do Território;
– Direito das Sociedades;
– Direito Comercial;
– Direito do Trabalho;
– Direito da Segurança Social.

África do Sul

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Direito  Bancário;
– Lei do Mercado de Capitais;
– Direito Administrativo e Público;

Alemanha

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Lei de Fusões e Aquisições;
– Direito Bancário e Financeiro;
– Direito Imobiliário;

Brasil

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Direito do Ambiente;
– Direito da Energia;
– Direito Administrativo, Contratação Pública e Regulação;
– Direito Corporativo/Contratos;
– Direito Internacional;

Cabo Verde

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Direito do Trabalho e Segurança Social;

DUBAI

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Investimento estrangeiro;

ESPANHA

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Direito da Família;
– Direito Financeiro e Bancário;
– Produtos Financeiros e Desenvolvimento de Projetos;

GUINÉ-Bissau

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Direito Administrativo;
– Direito Marítimo;
– Direito Agrário;

Hong-Kong

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Investimentos Financeiros;
– Direito Administrativo;

Macau

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Direito Comercial;
– Direito do Jogo e Propriedade Intelectual;

Portugal

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Direito Financeiro e Bancário;
– Direito do Trabalho e da Segurança Social;
– Investimentos Financeiros;

UGANDA

Exercício de atividade predominante em consultoria e contencioso de:
– Direito financeiro e fiscal;