apoios para microempresas
Apoio à subida do salário mínimo
O decreto-lei publicado a 21 de Maio de 2021 tem como objetivo operacionalizar um novo subsídio para compensar os empregadores pela subida do salário mínimo nacional. Este novo apoio varia entre 42,3€ e 84,5€, tendo, primeiro, as empresas de efectuar um registo electrónico para a recolha das informações necessárias ao pagamento, que será feito no prazo de 30 dias. Este valor será, depois, creditado na conta dos empregadores até 30 dias após o fim desse prazo, ou seja, em Julho.
Em 2020, quando o salário mínimo nacional subiu de 635€ para 665€, o Governo anunciou que iria disponibilizar um novo subsidio para “compensar” os empregadores por essa subida. O apoio equivalerá a uma fatia do aumento da Taxa Social Única (TSU) das entidades empregadoras decorrente do reforço da retribuição mínima garantida.
O diploma define que este apoio é dirigido a empregadores e pessoas singulares com um ou mais trabalhadores a seu serviço e cuja remuneração, em dezembro de 2020, era igual ou superior a 635€ mas inferior a 665€. Caso a remuneração base declarada em dezembro de 2020 tiver sido de 635€, o subsídio pecuniário para as empresas será de 84,5€. Se nessa data a remuneração tiver sido superior a 635€ mas inferior a 665€, o valor do subsídio é de 42,3€.
Para terem acesso a este apoio, os empregadores precisam de ter, no momento do pagamento do subsídio, as situações tributárias e contributiva regularizadas. Além disso, terão de fazer um registo eletrónico disponibilizado pelo IAPMEI e o Turismo de Portugal para recolha de informação complementar, além da fornecida a essas entidades pela Segurança Social, nomeadamente:
- autorização de consulta à situação tributária e contributiva;
- indicação do IBAN da conta bancária de que o empregador seja titular;
- indicação da respetiva Classificação Portuguesa de Atividades Económicas principal;
- indicação do endereço eletrónico;
- telefone de contacto.
As empresas necessitam de fazer o registo no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, sob pena de verem caducado o seu direito. Só corrido esse prazo é que se passará ao pagamento do subsídio pecuniário, no prazo máximo de 30 dias a contar do término do prazo para registo.
Este apoio para compensar a subida do salário mínimo pode ser cumulado com outros apoios ao emprego, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia de coronavírus.
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