Lista única europeia de acidentes de viação
Fim de cláusulas com letras minúsculas nos contratos celebrados com consumidores
A partir de 25 de Agosto de 2021 está proibida a celebração de contratos entre entidades e consumidores em que constem letras minúsculas, pouco espaço entre linhas e palavras e com cláusulas contratuais previamente redigidas para o consumidor, nomeadamente por bancos ou fornecedores de telecomunicações ou água.
O regime das cláusulas contratuais gerais, de 1985, foi agora revisto e a ele foi acrescentado uma nona cláusula: a proibição de cláusulas que se encontrem redigidas com um tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros, e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15. Esta nova proibição junta-se a outras pré-existentes como alterar regras respeitantes ao ónus da prova (obrigação de provar facto ou afirmação) ou à distribuição do risco.
Para garantir que não são aplicadas, por outras entidades, as cláusulas já consideradas proibidas por decisão de um tribunal, a lei prevê que seja criado, por regulamentação do Governo, um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas.














