O processo de despedimento do posto de trabalho inicia-se pela decisão do trabalhador em terminar o vínculo laboral com a entidade empregadora. Nesse momento, e apesar do despedimento poder ser acordado verbalmente, é imperativo formalizar por escrito uma Carta de Despedimento à sua entidade empregadora.
Este processo, apesar de parecer simples, necessita cumprir determinadas regras e prazos, que vamos explicar neste artigo.
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- O que é uma Carta de Despedimento?
A carta ou pedido de despedimento é a formalização da sua intenção de terminar o vínculo contratual com a entidade empregadora. Nesta carta poderá (não é obrigado) dar a conhecer os motivos pelos quais decide rescindir com a empresa. É importante manter o tom cordial e amigável, deixando portas abertas para futuras parcerias ou eventual retorno à empresa.
A Carta de Despedimento deve ser enviada por correio com aviso de receção, de forma a ficar com o registo.
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- Quais os elementos essenciais que devem constar na Carta de Despedimento?
Existem vários elementos imprescindíveis na elaboração de uma Carta de Despedimento. Esta deve ser simples, breve e amistosa.
Os elementos a constar na Carta são:
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- Data e Local
- Nome do trabalhador, departamento e cargo
- Morada da empresa
- Motivo da demissão
- Data de início e duração do aviso prévio (quando aplicável)
- Data exata de quando deixará o posto de trabalho
- Assinatura
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- O que é o aviso prévio e como funciona para cada caso?
O aviso prévio é a comunicação antecipada do termino do vínculo laboral e é obrigatório tanto para empresas que despedem os trabalhadores como para os trabalhadores que se demitem da empresa. O Aviso Prévio deve constar na Carta de Despedimento.
Caso se demita por Justa Causa fica dispensado do Aviso Prévio.
O Aviso Prévio varia consoante o tipo de vínculo laboral com a entidade empregadora:
- Contratos de Trabalho Sem Termo
| Antiguidade na Empresa | Aviso Prévio |
| Até 2 anos | 30 dias |
| Mais de 2 anos | 60 dias |
- Contratos de Trabalho a Termo
| Antiguidade na Empresa | Aviso Prévio |
| Até 6 meses | 15 dias |
| Mais de 6 meses | 30 dias |
- Contratos de Trabalho a Termo Incerto
| Antiguidade na Empresa | Aviso Prévio |
| Até 2 anos | 30 dias |
| Mais de 2 anos | 60 dias |
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- E o que acontece se o aviso prévio não for cumprido?
No caso do aviso prévio não ser comunicado com a devida antecedência à entidade empregadora, o trabalhador terá de pagar uma indeminização à empresa no valor igual à remuneração base e diuturnidades correspondentes ao período de aviso prévio em falta.
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Por último, é importante relembrar que o pedido de despedimento tem apenas valor jurídico quando efetuado por escrito.

