Adaptação do calendário fiscal 2021/2022

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Isenção horário trabalho

Adaptação do calendário fiscal em 2021/2022

Foi divulgado um despacho que procede ao ajustamento do calendário fiscal 2021/2022 e diversas outras obrigações fiscais.

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IVA

Neste âmbito, a entrega do IVA resultante das declarações periódicas a entregar em novembro de 2021, do regime mensal e trimestral, pode ser efetuada até ao dia 30 de novembro.

Relativamente à entrega do IVA exigível nas declarações entregues em Dezembro de 2021, do regime mensal, pode ser efetuada até ao final desse mês.

A nível do IVA, as declarações do regime mensal a entregar nos meses do primeiro semestre de 2022 podem agora ser submetidas até ao dia 20 de cada mês. A entrega do imposto relativo às declarações de janeiro a junho de 2022 do regime mensal e às declarações de fevereiro e maio do regime trimestral pode ser efetuada até ao dia 25 de cada mês em qualquer dos referidos regimes o IVA. Os prazos limite previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão atualmente fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral). Estão obrigatoriamente enquadrados no regime mensal do IVA os contribuintes que faturam mais de 650 mil euros por ano.

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Inventários

As empresas terão também novas datas em relação aos inventários, com o despacho a remeter para 2023 a entrada em vigor das novas regras de comunicação.

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