IRS automático vai passar a abranger recibos verdes
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O Conselho de Ministros aprovou recentemente o alargamento da declaração de IRS automática aos profissionais liberais que estejam inscritos na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o exercício de uma atividade de prestação de serviços.
Esta medida passa a visar os contribuintes inscritos na base de dados da Autoridade Tributária para o exercício, exclusivamente, de uma atividade de prestação de serviços prevista na tabela de atividades aprovada pela portal a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS. Desta forma, o automatismo não vai incluir os que estão inscritos na categoria de “Outros prestadores de serviços”
Desta forma os trabalhadores independentes começam também a ser abrangidos pelo IRS automático, o que acontece pela primeira vez. Para beneficiarem deste automatismo terão de estar no regime simplificado e de emitirem através do Portal das Finanças as faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos.
A tabela de atividades prevista na portaria para que remete o artigo 151.º contempla psicólogos, arquitetos, engenheiros, artistas de teatro, atores músicos, psicólogos e sociólogos, sacerdotes, médicos e dentistas, solicitadores, advogados, professores, contabilistas ou veterinários, entre muitas outras.
De fora do IRS automático ficam os contribuintes inscritos junto da AT na categoria de “Outros prestadores de serviços”, nos quais se incluem por exemplo, canalizadores ou técnicos de reparação de eletrodomésticos.














