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O que deve saber sobre os Veículos em Fim de Vida (VFV)
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O Veículo em Fim de Vida (VFV) corresponde genericamente aos veículos que não apresentando condições para a circulação, em consequência de acidente, avaria, mau estado ou outro motivo, chegaram ao fim da respetiva vida útil, passando a constituir um resíduo.
- De acordo com a legislação em vigor, o cancelamento da matrícula de um Veículo em Fim de Vida só é efetuado pelo IMT desde que seja apresentado um certificado de destruição emitido por um operador de desmantelamento autorizado.Assim que se dirige a um centro de desmantelamento autorizado deverá entregar os seguintes documentos:
- Documento de identificação do veículo (DUA);
- Registo de Propriedade;
- Fotocópia do Cartão de Cidadão do proprietário do veículo;
- Requerimento de anulação da matrícula assinado pelo proprietário.
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Assim, o proprietário de um VFV deve entregá-lo num centro de receção ou num operador de desmantelamento autorizado, competindo a estas entidades encaminhar o pedido de cancelamento definitivo da matrícula do veículo para os serviços do IMT.
- Regime transitório até 31 de Dezembro de 2008
O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de maio, veio possibilitar o cancelamento de matrículas de veículos que tinham sido destruídos ou desmantelados entre 1 de dezembro de 2000 e 6 de maio de 2008. Tratando-se de um regime transitório e excepcional, este diploma vigorou até 31 de dezembro de 2008.
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