apoios para microempresas
Novos apoios para microempresas e para quem esteve em lay-off
Foram publicadas, em Diário da República, as regras do novo incentivo à normalização e do apoio simplificado para microempresas.
São dois apoios alternativos com valores que variam entre os 665 euros e os 1.995 euros por trabalhador, segundo a dimensão da empresa, a sua situação financeira, o facto de ter recorrido ou não, em diferentes momentos, ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma e até da data em que se faz o pedido.
Estes apoios aplicam-se aos empregadores de natureza privada (incluindo sector social) que tenham sede em território continental e cumpram os critérios para acesso a estas novas medidas – dimensão da empresa, situação financeira e momento em que as empresas recorrem (ou não) ao regime do lay-off.
O novo incentivo à normalização da atividade empresarial destina-se aos empregadores que, no primeiro trimestre de 2021, tenham passado pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva e equivale a dois salários mínimos (1.330 euros pagos em duas prestações ao longo de seis meses) por trabalhador, se for pedido até ao final deste mês, ou a um um salário mínimo(665 euros pagos numa única vez) por trabalhador, se for pedido após 31 de maio e até ao final de agosto.
Serão considerados para o cálculo do apoio a ser transferido para as empresas somente os trabalhadores que estiveram, pelo menos, 30 dias em lay-off simplificado ou no apoio à retoma, em 2021.
Para empresas que peçam este incentivo durante o mês de Maio, o valor será mais elevado e haverá dispensa parcial de 50% das contribuições sociais a cargo da entidade empregadora, relativamente aos trabalhadores considerados para o apoio. A contar da data de pagamento da primeira prestação estas medidas manter-se-ão durante os dois primeiros meses.
Este incentivo deverá ser pedido ao IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional – através de uma formulário próprio. Este ainda não está disponível nem definido qual o período de candidaturas, apesar da medida já se encontrar em vigor. Quando for possível avançar com o requerimento, o IEFP emitirá uma decisão no prazo de 15 dias úteis (a contar da data de apresentação da adesão).
Para os empregadores que adiram a este incentivo, deverão manter a situação tributária e contributiva regularizada, não cessar contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação e manter o nível de emprego, observado no mês anterior ao da apresentação do pedido.
Relativamente ao pagamento deste apoio, a primeira tranche será transferida para os empregadores no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de comunicação da aprovação do pedido. A segunda tranche será transferida seis meses após a aprovação do pedido, mas sujeita à verificação do cumprimento dos deveres referidos acima.
No caso das microempresas, o apoio é destinado aos empregadores que tenham quebras de, pelo menos, 25% e tenham passado em 2020 pelo lay-off simplificado ou pelo apoio à retoma progressiva, mas que não tenham aderido a nenhum dos regimes referidos no primeiro trimestre do presente ano. Este apoio equivale a dois salários mínimos (com pagamento gradual durante 6 meses) por trabalhador. Se em junho os empregadores continuarem em crise e não tiverem aderido ao lay-off simplificado ou apoio à retoma, poderão receber uma ajuda adicional equivalente a um salário mínimo por trabalhador. Para aderir a este apoio, deverá preencher o requerimento através do site do IEFP, no entanto o período de candidaturas ainda está por definir.
Segundo a portaria, os empregadores não poderão beneficiar, simultânea ou sequencialmente, do novo incentivo à normalização e do apoio simplificado. E nenhum destes apoios é cumulável, em simultâneo, com o lay-off clássico, com o lay-off tradicional ou com o apoio à retoma.
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