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Isenção horário trabalho

Isenção de Horário de Trabalho: o que é e a quem se aplica

Código do Trabalho, conjunto de leis que regulamenta os direitos do trabalhador em Portugal, prevê algumas modalidades de horários de trabalho. O regime de isenção de horário de trabalho é um destes, e também uma fonte constante de dúvidas tanto para os trabalhadores como para os Recursos Humanos das empresas.

Entenda como funciona a Isenção de Horário de Trabalho

Só pode ser estabelecida isenção de horário de trabalho mediante acordo escrito e quando o trabalhador a isentar se encontre numa das seguintes situações:
  • Exercício de cargos de administração, direção, confiança, fiscalização ou de apoio aos titulares desses cargos;
  • Teletrabalho e outros casos de exercício regular da atividade fora do estabelecimento sem controlo imediato de superior hierárquico;
  • Execução de trabalhos preparatórios ou complementares que, pela sua natureza, só possam ser efetuados fora dos limites do horário normal de trabalho.

 Através de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho podem ser previstas outras situações de admissibilidade de isenção de horário de trabalho.

O trabalhador isento de horário de trabalho tem direito à retribuição específica fixada por Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável ou, na falta deste, a retribuição especial, que não deve ser inferior à retribuição correspondente a uma hora de trabalho suplementar por dia ou, caso se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho, a duas horas de trabalho suplementar por semana. O trabalhador que exerça funções de administração ou de direção na empresa, pode renunciar à retribuição por isenção de horário de trabalho.
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Legislação
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