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Alargado prazo da Isenção do IVA na proteção COVID-19
O despacho n.º 6406/2021 prolonga até final de 2021 a isenção de IVA nas aquisições de bens necessários ao combate à Covid-19 por entidades públicas ou sem fins lucrativos.
Esta prorrogação acontece “na sequência do alargamento do período de aplicação da Decisão da Comissão (UE) 2020/491, de 03 de abril, por via da Decisão da Comissão (UE) 2021/4660, de 19 de abril, a Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, que promoveu a extensão do âmbito de aplicação temporal do artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, de 07 de maio, na sua redação atual, até 31 de dezembro de 2021”.
O artigo 2.º da Lei n.º 13/2020 alargou a decisão extraordinária e temporária da Comissão Europeia de aplicação de franquias aduaneiras e de isenção do IVA às importações dos bens necessários ao combate ao surto de COVID-19 e às transmissões e aquisições intracomunitárias de bens efetuadas no território nacional, que passaram igualmente a ser isentas de IVA, desde que cumpridos determinados requisitos legais.
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