Banco de Portugal criptomoedas
isenção de ISV
Banco de Portugal regulamenta registo de empresas do setor das criptomoedas
De acordo com o aviso nº3/2021 publicado pelo Banco de Portugal, todas as entidades que pretendem exercer uma ou mais atividades com ativos virtuais terão se de registar primeiro no Banco de Portugal.
O BdP esclarece que se considera que exercem atividade em território nacional as seguintes pessoas ou entidades:
- As pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas constituídas em Portugal para o exercício de atividades com ativos virtuais;
- As pessoas singulares, as pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas com domicílio ou estabelecimento em Portugal afetos ao exercício de atividades com ativos virtuais;
- As demais pessoas singulares, pessoas coletivas ou entidades equiparadas a pessoas coletivas que, em razão do exercício de atividades com ativos virtuais, estejam obrigadas a apresentar declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Registo da entidade deve incluir os membros dos órgãos de administração e fiscalização, bem como outras pessoas que ocupem funções de direção de topo.
As entidades a que seja concedido o registo deverão comunicar a data de início de atividade ao Banco de Portugal, no prazo máximo de 30 dias.
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