Insolvência e recuperação de empresas

A Insolvência de empresas é um processo burocrático, dividido por várias fases, que necessita de ser requerido junto a um tribunal. Neste artigo explicamos-lhe mais detalhadamente em que situações podem as empresas declarar Insolvência e quais os mecanismos do processo que podem remeter para a recuperação da empresa ao invés do seu encerramento.

 

Todas as empresas que não consigam cumprir as suas obrigações vencidas podem declarar insolvência. São disso exemplos salários, faturas ou quando o passivo é superior ao ativo.

Perante esta situação, os gerentes ou administradores têm o dever legal de, no prazo de 60 dias, requerer uma declaração de insolvência. Caso não o façam, a insolvência pode ser considerada culposa. Se a empresa, durante o âmbito da insolvência, agir com intenção de prejudicar os credores (através do património, por exemplo), esta pode ser considerada dolosa ou negligente. Neste caso, os gerentes ou administradores podem ser condenados a pena de prisão ou multa.

Quando o pedido de insolvência der entrada num tribunal, o mesmo será analisado por um juiz e, caso cumpra os requisitos previstos na lei, é proferida sentença que declara a insolvência da empresa.

Segundo o Plano Nacional de Formação Financeira, os credores da Insolvência, ou seja, todos os titulares de créditos de natureza patrimonial sobre o insolvente ou garantidos por bens que fazem parte da massa insolvente (cujo fundamento seja anterior à data dessa declaração) são apurados. Todos os credores que tenham créditos sobre a empresa podem apresentar reclamação sobre os mesmos. Caso isto aconteça, os credores deverão explicar em tribunal quais os montantes em dívida, comprovando-os com toda a documentação necessária que possua (como por exemplo contratos ou faturas).

Posto isto, o Juiz irá informar os credores sobre os montantes que o tribunal considera que estão realmente em divida.

Na fase de liquidação irá ter lugar a assembleia de credores. Aqui será apreciado e votado o relatório elaborado pelo administrador de insolvência. Neste relatório é analisada a situação patrimonial da empresa e o administrador de insolvência poderá declarar a empresa como insolvente ou propor que a mesma seja recuperada (caso em que é elaborado um plano de insolvência).

Caso seja declarada insolvência, o administrador deve proceder, o mais rapidamente possível, à venda de todos os bens apreendidos para a massa insolvente. Os montantes resultantes destas vendas servirão para pagar as dividas entre a empresa insolvente e os seus credores.

Por sua vez, no caso da recuperação de empresas, deve ser apresentado e aprovado um plano de insolvência. Neste documento deve ser indicada a sua finalidade, medidas necessárias à sua execução, e contem ainda documentos relevantes para aprovação dos credores e homologação pelo juiz.

Este cenário é o mais interessante para os credores. Visto que a empresa é recuperável terá maior capacidade de gerar lucros, que serão utilizados para pagar as suas obrigações e a sua permanência no ativo pode permitir manter empregos e ação como entidade tributária.