Nova regulamentação para embalagens de utilização única para refeições prontas a comer
Nova regulamentação para embalagens de utilização única para refeições prontas a comer
O Ministério das Finanças e Ministério do Ambiente e da Ação Climática publicou a Portaria n.º 331-E/2021, de 31 de dezembro (3.º suplemento), que procede à regulamentação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir, criada pelo artigo 320.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o orçamento do Estado para 2021, nomeadamente no que respeita ao estatuto dos sujeitos passivos, aos procedimentos aplicáveis à introdução no consumo, à liquidação, pagamento e demais formalidades aplicáveis à contribuição, bem como às medidas complementares no domínio da sensibilização e informação dos consumidores a implementar pelos operadores económicos envolvidos.

Será aplicado um valor extra de 0,30€ para cada embalagem extra para comida entregue em regime de take away.

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