
Comércio: Novas regras para as promoções
Foi publicado em Diário da República um decreto-lei relativo aos saldos e promoções no comércio, que transpõe parcialmente uma diretiva comunitária relacionada com a defesa dos consumidores.
A partir de 28 de Maio de 2022, os estabelecimentos de comércio serão obrigados a afixar o valor mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, deixando de se limitar à divulgação da percentagem de desconto, e o preço de um produto em saldos e promoções tem de ser inferior ao praticado nos últimos 30 dias.
As novas regras vêm reduzir o período de referência atual, que determina que os preços dos produtos em saldos e promoções não podem ser mais altos do que os praticados nos 90 dias anteriores fora de eventuais períodos de saldo ou de promoções. Segundo o Governo o objetivo desta atualização é garantir “maior proteção dos consumidores face a práticas comerciais de redução de preço” e “maior equilíbrio do mercado neste âmbito”.