Contrato trabalho termo certo

O contrato de trabalho a termo certo é um contrato celebrado entre a entidade empregadora e o funcionário, com data de término definida. Segundo o art. 140.º do Código do Trabalho, este contrato é celebrado para fins de satisfação de necessidades temporárias da empresa e apenas pelo período estritamente necessário à realização das mesmas.

Neste artigo respondemos às 5 perguntas mais frequentes sobre a celebração de um Contrato de Trabalho a Termo Certo:

 

1.  Segundo o Código do Trabalho, em que situações podem as empresas proceder à contratação a termo certo?

O contrato de trabalho a termo certo está previsto nas seguintes situações:

  • No caso da substituição temporária de um trabalhador (de baixa ou licença parental);
  • Caso um trabalhador seja despedido por justa causa;
  • Para tarefas ocasionais ou serviços de curta/média duração;
  • No caso de realização de atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
  • Para realização de atividades ou projetos temporários de construção civil, montagem ou reparações;
  • Substituição de trabalhador em relação ao qual esteja pendente ação de apreciação da licitude de despedimento;
  • Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
  • Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado.

 

2.  Quais os elementos obrigatórios na elaboração de contratos de trabalho a termo certo?

Segundo o art. 141º do Código do Trabalho, para ser considerado válido, o contrato de trabalho a termo certo tem de ser feito por escrito e conter os seguintes elementos:

  • Identificação, assinaturas e domicílio dos intervenientes;
  • Função a desempenhar pelo funcionário e respetiva retribuição;
  • Local e período normal de trabalho;
  • Data de início do trabalho;
  • Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
  • Data de celebração do contrato, bem como da respetiva cessação.

O incumprimento destes elementos implica a conversão para um contrato sem termo.

 

3.  Qual a duração e renovação dos contratos de trabalho a termo certo?

Este tipo de contrato não pode ter uma duração superior a:

  • 18 meses, no caso de primeiro emprego;
  • 2 anos, no início de uma nova atividade de duração incerta;
  • 2 anos, no início de atividade de uma empresa com menos de 750 trabalhadores;
  • 2 anos, se o trabalhador contratado for um desemprego de longa duração;
  • 3 anos, nas restantes situações.

 

Este contrato de trabalho pode ser renovado, mediante acordo entre ambas as partes. Caso a data de término não tenha sido definida inicialmente ou de a entidade empregadora não informe acerca da rescisão de contrato (dentro do prazo legal), o contrato é renovado automaticamente. Na terceira renovação, o trabalhador passará a efectivo.

 

4. Qual o período experimental nos contratos de trabalho a termo certo?

O período experimental varia consoante a duração do contrato:

  • 15 dias em caso de contrato com duração inferior a 6 meses;
  • 30 dias nos contratos com duração igual ou superior a seis meses.

Durante o período experimental, qualquer interveniente pode terminar a relação laboral, sem direito a compensação monetária pelo término de contrato.

 

5. No caso da celebração de um contrato a termo certo, qual o direito relativo a férias e respetivo subsídio?

Segundo o art. 239.º do Código do Trabalho, durante o primeiro ano de celebração de contrato, o trabalhador tem direito a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho – até ao máximo de 20 dias úteis.

Nos anos posteriores, segundo o art. 238.º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias.

Relativamente ao subsídio de férias, segundo o art. 264.º do Código do Trabalho, é calculado em função da duração mínima das férias. Ou seja, no ano de admissão, o valor do subsídio irá corresponder ao número de dias de férias a que o trabalhador tem direito.

Related Posts