O contrato de trabalho a termo certo é um contrato celebrado entre a entidade empregadora e o funcionário, com data de término definida. Segundo o art. 140.º do Código do Trabalho, este contrato é celebrado para fins de satisfação de necessidades temporárias da empresa e apenas pelo período estritamente necessário à realização das mesmas.
Neste artigo respondemos às 5 perguntas mais frequentes sobre a celebração de um Contrato de Trabalho a Termo Certo:
1. Segundo o Código do Trabalho, em que situações podem as empresas proceder à contratação a termo certo?
O contrato de trabalho a termo certo está previsto nas seguintes situações:
- No caso da substituição temporária de um trabalhador (de baixa ou licença parental);
- Caso um trabalhador seja despedido por justa causa;
- Para tarefas ocasionais ou serviços de curta/média duração;
- No caso de realização de atividades sazonais ou acréscimo excecional do trabalho;
- Para realização de atividades ou projetos temporários de construção civil, montagem ou reparações;
- Substituição de trabalhador em relação ao qual esteja pendente ação de apreciação da licitude de despedimento;
- Substituição de trabalhador em situação de licença sem retribuição;
- Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado.
2. Quais os elementos obrigatórios na elaboração de contratos de trabalho a termo certo?
Segundo o art. 141º do Código do Trabalho, para ser considerado válido, o contrato de trabalho a termo certo tem de ser feito por escrito e conter os seguintes elementos:
- Identificação, assinaturas e domicílio dos intervenientes;
- Função a desempenhar pelo funcionário e respetiva retribuição;
- Local e período normal de trabalho;
- Data de início do trabalho;
- Indicação do termo estipulado e do respetivo motivo justificativo;
- Data de celebração do contrato, bem como da respetiva cessação.
O incumprimento destes elementos implica a conversão para um contrato sem termo.
3. Qual a duração e renovação dos contratos de trabalho a termo certo?
Este tipo de contrato não pode ter uma duração superior a:
- 18 meses, no caso de primeiro emprego;
- 2 anos, no início de uma nova atividade de duração incerta;
- 2 anos, no início de atividade de uma empresa com menos de 750 trabalhadores;
- 2 anos, se o trabalhador contratado for um desemprego de longa duração;
- 3 anos, nas restantes situações.
Este contrato de trabalho pode ser renovado, mediante acordo entre ambas as partes. Caso a data de término não tenha sido definida inicialmente ou de a entidade empregadora não informe acerca da rescisão de contrato (dentro do prazo legal), o contrato é renovado automaticamente. Na terceira renovação, o trabalhador passará a efectivo.
4. Qual o período experimental nos contratos de trabalho a termo certo?
O período experimental varia consoante a duração do contrato:
- 15 dias em caso de contrato com duração inferior a 6 meses;
- 30 dias nos contratos com duração igual ou superior a seis meses.
Durante o período experimental, qualquer interveniente pode terminar a relação laboral, sem direito a compensação monetária pelo término de contrato.
5. No caso da celebração de um contrato a termo certo, qual o direito relativo a férias e respetivo subsídio?
Segundo o art. 239.º do Código do Trabalho, durante o primeiro ano de celebração de contrato, o trabalhador tem direito a gozar 2 dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho – até ao máximo de 20 dias úteis.
Nos anos posteriores, segundo o art. 238.º do Código do Trabalho, o trabalhador tem direito a 22 dias úteis de férias.
Relativamente ao subsídio de férias, segundo o art. 264.º do Código do Trabalho, é calculado em função da duração mínima das férias. Ou seja, no ano de admissão, o valor do subsídio irá corresponder ao número de dias de férias a que o trabalhador tem direito.






