
Entrega de requerimento de apoio excecional à família
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De dia 5 até 15 de Março de 2021 decorre o prazo em que as empresas podem requerer, após preenchimento do formulário especifico, comparticipação da Segurança Social relativa ao apoio excecional à família.
Este apoio é destinado a todos os trabalhadores que necessitem prestar assistência aos seus filhos, com idade até 12 anos, num momento em que as escolas se encontram encerradas desde o final do mês de Janeiro.
Este apoio é pago mensalmente aos trabalhadores e pago pelas entidades empregadoras. Cabe a estas o preenchimento do respetivo formulário, onde devem indicar todos os funcionários que beneficiaram do apoio no mês anterior. Desta forma, podem receber a respetiva comparticipação por parte do Estado. Devido a efeitos de fiscalização, as entidades empregadoras devem ainda guardar as declarações do trabalhadores. Além do preenchimento do formulário, as empresas devem entregar uma declaração de remunerações autónoma com valor total do apoio pago ao trabalhador.
O IBAN deve ser também registado no website da Segurança Social Direta, visto que o valor é pago, obrigatoriamente, por transferência direta.
A medida de apoio excecional à família garante 66% da remuneração base para trabalhadores que necessitem prestar assistência a crianças até aos 12 anos ou a pessoas dependentes com deficiência crónica, excluindo os trabalhadores que estão em teletrabalho.