Covid-19 | Moratória para contratos de créditos bancários
Tendo em conta o atual contexto pandémico, vigoram medidas de apoio aos clientes bancários no que diz respeito às obrigações decorrentes dos contratos de crédito.
Através do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de Março foi aprovada uma moratória pública. Também os bancos disponibilizaram, voluntariamente, moratórias privadas aplicáveis a contratos de crédito não abrangidos pela moratória pública.
As moratórias privadas aplicam-se, por exemplo, ao crédito pessoal (exceto contratos de crédito com finalidade educação), crédito automóvel ou cartões de crédito.
A moratória pública aplica-se a contratos de crédito hipotecário e contratos de locação financeira de imóveis destinados à habitação celebrados com consumidores; contratos de crédito aos consumidores com finalidade educação, incluindo para formação académica e profissional; contratos de crédito celebrados com empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social.
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