
O Apoio Excecional à Família é um apoio para os pais que necessitem de se ausentar do trabalho para cuidar dos filhos menores de 12 anos, uma vez que as escolas, creches e ATL permanecerão fechados devido ao contexto pandémico. Desta forma, os pais terão direto a ter as suas faltas justificadas sem perda de direitos nem retribuição e ainda receberem o apoio excecional à família.
Para poderem receber este apoio, os pais devem preencher a declaração da Segurança Social e entregue à entidade empregadora (para trabalhadores por conta de outrem) três dias antes do inicio do apoio. O empregador deverá então preencher na Segurança Social Direta o formulário de acesso ao apoio à família. Para os trabalhadores independentes, serão os próprios a preencher o requerimento na Segurança Social Direta.
Na semana de 27 a 31 de Dezembro o apoio está disponível para pais necessitem prestar apoio aos filhos tendo em conta o seguinte:
- Suspensão das atividades em creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão e centro de atividades de tempos livres;
- Suspensão das atividades letivas e não letivas previstas para os estabelecimentos particulares de ensino especial;
- Suspensão das atividades educativas, letivas e não letivas, incluindo de animação e apoio à família, dos estabelecimentos da educação pré-escolar e do primeiro e segundo ciclos do ensino básico, em estabelecimentos cujo funcionamento se encontrasse previsto para este período.
Por sua vez, de 2 a 9 de Janeiro de 2022, podem aceder ao Apoio Excecional à Família os trabalhadores que faltem ao trabalho devido à suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência.
Caso os pais se encontrem em regime de teletrabalho, só podem ter acesso a este apoio caso:
- A composição do seu agregado familiar seja monoparental;
- O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequente equipamento social de apoio à primeira infância (creche), estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
- O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.
Para os beneficiários que pedirem o apoio na semana de 27 a 31 de dezembro, o valor mínimo a receber será de 665 euros. O apoio excecional à família é proporcional ao tempo em que os pais estiverem em casa sem trabalhar e a cuidar dos filhos.
Já na primeira semana de janeiro, como o salário mínimo vai aumentar, o valor mínimo a pagar no apoio será mais generoso, de 705 euros.
A Segurança Social alerta ainda que o apoio excecional à família “não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia”.