Os procedimentos relativos aos pedidos de autorização prévia para regularização de créditos de cobrança duvidosa de IVA, cujo prazo de seis meses decorra entre abril e dezembro de 2020, podem ser certificados até 28 de fevereiro de 2021.
Foi publicada no Diário da República, a 29 de dezembro de 2020, uma portaria sobre a criação deste período transitório no mecanismo dos pedidos de autorização prévia (PAP) para regularizações do IVA por contabilistas certificados independentes:
“Os elementos e diligências referentes aos pedidos de autorização prévia cujo prazo de seis meses contados a partir da data em que os créditos sejam considerados de cobrança duvidosa, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º -A do Código do IVA, decorra entre 01 de abril de 2020 e a data da entrada em vigor da presente portaria podem ser comprovados e certificados por contabilista certificado independente até 28 de fevereiro de 2021, salvo se o referido prazo de seis meses se concluir em data posterior”, determina o diploma.
São considerados créditos de cobrança duvidosa “aqueles que apresentem um risco de incobrabilidade devidamente justificado”, ou seja, que esteja em mora por um período superior a 12 meses desde a data do vencimento e existam provas de imparidade ou diligências para o seu recebimento, que se encontrem em mora por um período superior a 6 meses desde a data do vencimento, o valor seja igual ou inferior a 750€ (Iva incluído) e o devedor seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamente operações isentas que não confiram direito à dedução.
O orçamento do Estado para 2020 alterou a disposição em que a comprovação e certificação dos elementos e diligências respeitantes a cada crédito de cobrança duvidosa e dos requisitos legais para a dedução do importo respeitante a créditos considerados incobráveis eram assegurados em exclusivo pelo revisor oficial de contas. Assim, estas passaram a ser também efetuadas por contabilistas certificados independentes, desde que, quanto a créditos de cobrança duvidosa, a correspondente regularização do imposto não exceda os 10 mil euros por declaração periódica.
Foi anunciado pela Autoridade Tributária e Aduaneira que, através do Portal das Finanças, já se encontra disponível a funcionalidade de validação dos pedidos de autorização prévia relativos às regularizações de IVA por Contabilistas Certificados Independentes.





