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Pensão na Hora
Segurança Social Direta disponibiliza “Pensão na Hora”

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A partir de 26 de fevereiro de 2021, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido de pensão através da Segurança Social Direta.

Nesta nova ferramenta serão disponibilizados para visualização os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir. Quando finalizado o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido no prazo máximo de 24 horas. A data em que se iniciará o pagamento da pensão será comunicado na mesma altura.

Os critérios para o acesso à pensão provisória incluem o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia e o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões. Caso o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar a evolução do estado do pedido no site da Segurança Social Direta.

Estas alterações concretizam o projeto Simplex “Pensão na Hora” e pretendem dar uma maior rapidez de atuação da Segurança Social no pagamento de pensões.

 

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