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IRS: Englobar ou não englobar? (esta decisão pode custar-lhe centenas de euros)

Os contribuintes com rendimentos de capitais ou prediais podem escolher a forma como desejam que estes sejam tributados: por tributação autónoma ou englobamento, uma decisão que poderá levar a uma maior ou menor poupança.

Quando temos rendimentos que podem ser tributados a uma taxa fixa/liberatória, convém verificar o que compensa mais: englobar (somar esses valores aos restantes rendimentos) e ver qual seria a taxa aplicável, ou tributar autonomamente uma taxa fixa (não somando aos restantes rendimentos).

Englobar os rendimentos implica que todos os rendimentos dos contribuintes são somados, sendo em função do resultado que se determina qual vai ser a taxa (de 14% a 48%, excluindo adicionais) a aplicar a todos os rendimentos». Por regra, os rendimentos tributados autonomamente – rendimentos de capitais, rendimentos prediais e mais-valias – ficam sujeitos a uma taxa de 28%. É uma taxa que acaba por ser competitiva se pensarmos que, em caso de englobamento, o escalão dos 28,5% abrange rendimentos a partir de (pouco mais de) 10 mil euros.

 

O que deve ter em conta

No fundo, procure responder à questão: se eu somar todos os meus rendimentos ainda fico com uma taxa inferior a 28%?

Por exemplo: se receber um salário anual de 8.890 euros, mil de juros e englobá-los, a taxa aplicável ao somatório de 9.890 euros seria de 14%. Nesse caso, faria sentido englobar. Por outro lado, se entre salários e juros atingir os 45 mil euros, a taxa aplicável em caso de englobamento passaria para 37%. Neste caso não faz sentido o englobamento, uma vez que a taxa sobre a componente de juros seria superior a 28%.

Por norma, a tributação autónoma tende a ser mais vantajosa para a maioria dos contribuintes, ainda que em caso de apuramento de menos-valias na venda de acções a opção pelo englobamento desse valor negativo deva ser equacionada, dado que permitirá reportar esse saldo negativo para futuros anos, podendo vir a abatê-lo nos cinco anos seguintes a futuras mais-valias.

Caso opte pelo englobamento, deverá fazê-lo nos anexos correspondentes do Modelo 3 de IRS, selecionando os quadros e campos apropriados, todos eles variando em função do tipo de rendimento auferido. Assim, será sempre necessário seleccionar o anexo correspondente (E para rendimentos de capitais, F para rendimentos prediais, G para mais-valias). Em função do tipo de rendimento efectivamente auferido, é necessário preencher os quadros e dados correspondentes.

 

Exemplificando:

  1. a) No caso de rendas de imóveis (Categoria F – rendimentos prediais), a opção pelo regime de tributação (englobamento ou tributação autónoma) faz-se no quadro 6F do Anexo F.
  2. b) No caso de dividendos de ações nacionais (Categoria E – rendimentos de capitais), a opção pelo regime de tributação (englobamento ou tributação autónoma) faz-se no quadro 4A do Anexo E.
  3. c) No caso de mais-valias decorrentes da alienação de ações (Categoria G – Mais-valias), a opção pelo regime de tributação (englobamento ou tributação autónoma) faz-se no Quadro 15 do Anexo G.

 

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