pedir reforma 2021

pedir reforma 2021

A reforma ou pensão de velhice consiste num valor pago mensalmente com o objectivo de substituir as remunerações de trabalho depois da vida activa. Quando a idade da reforma se aproxima, surgem várias questões sobre como efetuar este pedido, onde pedir e quais os documentos a apresentar.

Em 2022 a idade normal de acesso à reforma vai passar a ser de 66 anos e sete meses.

No entanto, em algumas situações pode ter direito a esta pensão antecipadamente mesmo não tendo completado a idade da reforma, sendo estas:

  • Ter 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo antigo regime de flexibilização);
  • Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas);
  • Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração;
  • Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante;
  • Estar abrangido por medidas de proteção específicas.

Deve solicitar a reforma no máximo 3 meses antes da data em que deseja iniciar a pensão. Por exemplo, Se faltarem 3 meses para completar 66 anos e 3 meses, podem submeter o pedido; caso o faça com mais tempo de antecedência, este não será aceite.

O pedido de reforma pode ser feito presencialmente ou online. Para a primeira opção deverá dirigir-se ao centro distrital de Segurança Social da sua área de residência ou ao Centro Nacional de Pensões e preencher o formulário.

Para o caso de pretender fazer este pedido online, deve aceder ao site da Segurança Social Direta, aceder ao menu “Pensões” no menu superior e selecionar “Pensão de velhice”. Escolha a opção “Requerer pensão de velhice” e siga os passos de preenchimento. Deve confirmar os seus dados (alguns estarão pré-preenchidos) e, caso necessário, corrigir os mesmos. Após preencher toda a sua informação clique em “Submeter”.

Pode acompanhar o estado do seu pedido no site da Segurança Social Direta.

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Documentos Necessários

Juntamente com o formulário de pedido de reforma, deve apresentar os seguintes documentos:

  • «Documento de identificação válido do beneficiário, designadamente, Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil;
  • Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo;
  • Fotocópia de:
    • Título de Permanência / Residência, no caso de cidadão estrangeiro;
    • Documento de identificação fiscal do beneficiário;
    • Documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN, onde conste o nome do beneficiário como titular;
    • Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório (Caderneta militar ou Certidão emitida pelo Distrito de Recrutamento e Mobilização competente), no caso de não ter requerido a contagem do tempo de serviço militar.
  • Declaração da Actividade Profissional Exercida, RP 5023-DGSS, no caso de pensão de velhice por antecipação da idade normal de acesso;
  • Atestado Médico de Incapacidade Multiusos do beneficiário e/ou do cônjuge comprovativo do grau de incapacidade igual ou superior a 60%, caso se encontre nesta situação e seja portador do referido atestado, emitido pelo competente Serviço de Saúde.»

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Quando aprovado o pedido de reforma, a mesma pode ser recebida por transferência bancária ou vale de correio. O pagamento da pensão tem duração vitalícia, mediante o falecimento do beneficiário.

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