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Pensões iniciadas em 2021 recalculadas com retroativos

De acordo com a Portaria N.º 169/2021 publicada em Diário da República, quem se tornou pensionista durante o presente ano vai ver os rendimentos que servem de cálculo para a sua pensão serem ajustados face à evolução da inflação e das contribuições para a Segurança Social, o que deverá implicar uma subida do valor da pensão (aumento de 0,34%) e, por isso, o pagamento de retroativos.

A atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões é feita através de duas forma: a primeira é com a aplicação do índice geral de preços no consumidor (IPC), sem habitação, do ano anterior, às remunerações anuais relevantes para o cálculo da remuneração de referência. Como essa taxa foi negativa em dezembro de 2020 (-0,12%), os coeficientes “não são atualizados aplicando-se em 2021 os coeficientes de revalorização de 2020”. A segunda forma aplica-se apenas às remunerações entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2011, e resulta da união do IPC sem habitação (com uma ponderação de 75%) e a evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social (com uma ponderação de 25%), “sempre que esta evolução seja superior ao IPC, sem habitação”, nota a portaria. Dado que as contribuições subiram 2,2 %, os coeficientes de revalorização são atualizados em 0,38%.

Esta atualização tem também influência no cálculo do Complemento Solidário para Idosos e no pagamento de salários em atraso, por exemplo, assim como no montante da restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas e no montante do reembolso de quotizações.

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