Compras online fora da UE pagam IVA a partir de 1 de julho

Compras online fora UE

Compras online fora da UE pagam IVA a partir de 1 de julho

A partir de 1 de julho de 2021, todas as encomendas cuja origem seja de fora da União Europeia, passam a estar sujeitas a IVA e têm de ser desalfandegadas, incluindo as de baixo valor. Estas novas regras entram em vigor em toda a UE para encomendas provenientes de países extracomunitários, como o Reino Unido, Brasil, EUA e China. Destaca-se o fim da isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nas encomendas consideradas de “valor insignificante”, ou seja, cujo valor é inferir a 22€.

Desta forma, dois dias antes da sua encomenda chegar a Portugal, receberá via email ou chamada telefónica uma solicitação de mais informações sobre a encomenda em causa. Depois, terá de preencher um formulário com mais informações sobre a encomenda no portal de desalfandegamento e pagar o imposto devido à Autoridade Tributária e Aduaneira, que é de 23% em Portugal continental, acrescido ainda de uma taxa à empresa de entregas.

Mas não será sempre assim. Existem outros casos em que a loja online pode facultar uma forma de pagamento do IVA devido e/ou taxa de desalfandegamento diretamente no momento da encomenda. Para que isto seja possível, a loja sedeada fora da UE tem de aderir ao regime do balção único para importações, o IOSS (Import One-Stop Shop). Contudo, para encomendas cujo valor seja acima de 150€, são devidos os direitos alfandegários.

Contudo, no caso das encomendas não comerciais – prendas de aniversário, por exemplo – não é necessário o pagamento de IVA pela receção da encomenda, desde que o valor não ultrapasse os 45€. De qualquer forma, é provável que seja contactado pela transportadora para o preenchimento de informação para o desalfandegamento. Nesse caso, deve indicar que se trata de uma encomenda com essa característica, ou seja, um fluxo particular de caráter não comercial.
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