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COVID-19: Isenção do imposto do selo na reestruturação de dívida em moratória
A isenção de imposto do selo na reestruturação ou refinanciamento da dívida em moratória, exceto empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, entrou em vigor no passado dia 5 de Novembro, abrangendo factos tributários após 14 de setembro.
O diploma prevê a isenção do imposto do selo sobre as reestruturações ou refinanciamento de dívidas em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez.
No que respeita a factos tributários relevantes, a lei – que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação – define que a isenção prevista “aplica-se aos factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021”.
A moratória de crédito pública terminou em setembro e, segundo dados do Banco de Portugal, o total de empréstimos abrangidos por moratórias no final de julho era de 36.800 milhões de euros, menos 700 milhões do que em junho.
Desse total, 14.200 milhões de euros eram de empréstimos a particulares, dos quais 12.900 milhões de euros para habitação.
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