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Creches gratuitas para o segundo escalão
De acordo com a Portaria n.19/2021 publicada esta semana em Diário da República, as crianças dos agregados familiares que pertençam ao segundo escalão de rendimentos da comparticipação familiar terão a creche gratuita a partir deste mês.
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A mesma portaria refere que caso o valor referente a Setembro já tenha sido cobrado, será devolvido às famílias, visto que a mesma produz efeitos retroativos a 1 de setembro.
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Consideram-se agregados familiares no segundo escalão aqueles que registam um rendimento per capita entre 190,01€ e 317,00€. A utilizada para determinar este rendimento subtrai as despesas fixas (como rendas ou prestações de crédito à habitação) ao rendimento líquido mensal. O resultado é depois dividido pelo número de elementos do agregado familiar e daí se define o rendimento per capita que enquadra as famílias nos seis escalões existentes.
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Esta medida é aplicável às respostas sociais Creche e Creche Familiar desenvolvidas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas, com acordo de cooperação celebrado com o Instituto da Segurança Social, I. P., no âmbito do sistema de cooperação. Também é aplicável a crianças em amas do Instituto da Segurança Social, I. P., com as necessárias adaptações.
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Esta portaria esclarece ainda a aplicação do princípio da gratuitidade da creche a todas as crianças abrangidas pelos 1.º e 2.º escalões de rendimentos da comparticipação familiar, no ano letivo de 2021-2022, decorre uma compensação financeira, no âmbito dos acordos de cooperação, correspondente ao valor da comparticipação familiar cobrada às famílias, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 271/2020, de 24 de novembro.
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O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social estima que o número de crianças abrangidas por esta nova medida será de cerca de 35mil.