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Golden Visa alterações regime jurídico

O programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) vai sofrer alterações, de forma a canalizar investidores para o interior do país. A partir de 1 de Janeiro de 2022, comprar uma habitação numa das cidades do litoral deixa de dar acesso a um visto gold, canalizando também o investimento mínimo feito na criação de uma empresa ou num fundo, por exemplo.

Conforme o Decreto-Lei Nº14/2021, de 12 de Fevereiro, o Governo alterou o regime de Vistos Gold dando prioridade aos territórios mais vulneráveis, preferencialmente do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e património cultural. No que diz respeito à política de habitação, o Governo compromete-se a “promover o equilíbrio e a qualidade dos territórios, seja em regiões metropolitanas, urbanas ou rurais, garantindo o acesso a condições habitacionais dignas para todos”, pode ler-se no Decreto-Lei.

As novas alterações aplicam-se a todos os pedidos de autorização de residência para investimento após a data de entrada em vigor do presente decreto-lei: 1 de Janeiro de 2022.  O montante mínimo de investimento dentro das possibilidades previstas, como a transferência de capital passa para 1,5 milhões de euros. Já para investimentos em atividades de investigação cientifica, o montante sobe para 500.000 euros.

Mas se o investidor quiser obter um visto gold através da compra de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, tem de investir no mínimo 500.000 euros (acima dos 350.000 euros definidos atualmente). Já se quiser constituir uma sociedade comercial com sede em Portugal, com cinco postos de trabalho, tem de investir 500.000 euros ou mais (acima dos 350.000 euros atualmente definidos).

O ponto 4 do Artigo 3.º passa a prever que os imóveis de habitação adquiridos para obtenção de visto gold “apenas permitem o acesso ao presente regime caso se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior”.

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