
pagamento de contribuições
Segurança Social prorroga prazo para pagamento de contribuições
Os trabalhadores independentes e empresas que não procederam ao pagamento das contribuições em novembro e dezembro podem agora pedir o plano de pagamento a prestações até dia 30 de Junho. Este plano permite que os trabalhadores independentes que não pagaram as contribuições nos passados meses de novembro e dezembro de 2020 procedam ao pagamento faseado dessas contribuições.
O prolongamento deste prazo permite ainda que as entidades empregadoras avancem com o pagamento faseado das contribuições de novembro e dezembro de 2020, desde que tenha existido pagamento da totalidade das quotizações desses meses, ser micro, pequena ou média empresa (menos de 250 trabalhadores) e ser entidade do setor privado ou social.
Como adiantado numa nota publicada no site da Segurança Social “O pagamento será efetuado em prestações mensais e sucessivas, nos meses de julho a dezembro, sem juros de mora, vencendo-se a primeira prestação no final do mês de julho de 2021”.
Desde 20 de maio de 2021 que está disponível, no site da Segurança Social Direta, o novo pedido de acordo de pagamento voluntário da dívida, para entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes. Este plano permite regularizar toda a dívida cujo prazo legal de pagamento seja 31 de dezembro de 2021.
O pagamento pode ser efetuado até seis prestações mensais para dívidas de valor superior a 3060€, no caso de pessoas singulares. Para pessoas colectivas o valor será acima de 15300€, sendo possível pedir até 12 prestações mensais.
Excluídas destas medidas estão todas as dívidas que estejam em fase de cobrança coerciva ou integradas em outros mecanismos de regularização de dívida, como processos de insolvência, recuperação ou revitalização.
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